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- Jurisprudência - STF6518 de 15/04/2021
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão “e os Defensores Públicos” contida no art. 95, I, a, da Constituição do Estado do Acre, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
- Jurisprudência - STF1379751 de 24/04/2024
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, que negava provimento aos agravos internos, pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Falou o Dr. Alexandre Cesar Paredes de Carvalho pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
- Jurisprudência - STF999 de 18/08/2023
Decisão: Retirado de pauta. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 19.04.2006. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 10/1994 à Constituição do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, o Dr. Égon Rafael Oliveira. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
- Jurisprudência - STF6207 de 04/02/2021
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 31; 33, II; 143, 144 e 145, da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Lucas Farias Moura Maia, Procurador do Banco Central do Brasil. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
- Jurisprudência - STF6333 de 16/04/2021
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, em ordem a declarar a constitucionalidade do artigo 35, II; §1º, V; e §2º, da Lei pernambucana 16.559/2019, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso e Nunes Marques. Falou, pela requerente, o Dr. Daniel Cavalcante Silva. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
- Jurisprudência - STF1031 de 04/10/2023
O Tribunal, por maioira, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Na sequência, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição, para declarar inconstitucional a Lei n. 11.382, de 3 de agosto de 2022, do Município de Belo Horizonte/MG, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Luis Justiniano Haiek Fernandes. Plenário, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.
- Jurisprudência - STF6958 de 21/02/2025
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.489/2017, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Márcia dos Anjos Manoel, Procuradora do Estado; e, pelo amicus curiae Associação dos Notários e Registradores do Brasil, o Dr. Maurício Garcia Pallares Zockun. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
- Jurisprudência - STF6185 de 25/02/2021
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 19.929/2017 do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux (Presidente) e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Otávio Alves Forte. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.