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Jurisprudência STF 6207 de 04 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6207

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

04/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF ADV.(A/S) : MAYARA LUIZA MATOS LOSCHA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 31; 33, II; 143, 144 e 145 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Código de Defesa do Consumidor. 3. Dispositivos impugnados que vedam “a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas acessórias ao consumidor”. 4. Competência privativa da União para dispor sobre operações de crédito e relações contratuais securitárias. Invasão de competência pelo legislador estadual. 5. Ação direta de constitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 31; 33, II; 143, 144 e 145, da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Lucas Farias Moura Maia, Procurador do Banco Central do Brasil. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SECESSÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, MULTIDISCIPLINARIDADE, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO LEGISLATIVO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PRESUNÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO. FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL. LEI IMPUGNADA, DIREITO DO CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. - TERMO(S) DE RESGATE: CLEAR STATEMENT RULE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00006 INC-00007 ART-00024 INC-00005 INC-00008 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00103 INC-00009 ART-00170 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004594 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-003919 ANO-2010 TABELA-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN LEG-FED RES-004021 ANO-2011 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN LEG-FED SUMSTJ-000566 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST LEI-016559 ANO-2019 ART-00031 "CAPUT" ART-00033 INC-00002 ART-00143 "CAPUT" ART-00144 "CAPUT" ART-00145 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONSIF) ADI 2591 (TP), ADI 3075 (TP). (PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONHECIMENTO, ADI) ADI 4203 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO) ADI 1357 (TP). (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ATO NORMATIVO, MULTIDISCIPLINARIDADE) ADPF 109 (TP), ADI 5327 (TP), ADI 5356 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, DIREITO DO CONSUMIDOR) ADI 3874 (TP), ADI 5572 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÃO CONTRATUAL, NATUREZA SECURITÁRIA) ADI 4704 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONSIF) ADI 2394 MC, ADI 2551. - Veja art. 1º e 4º, V, do estatuto social da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF). Número de páginas: 23. Análise: 08/12/2021, KBP.

Doutrina

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 35, 1995. p. 28-29. MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 97 e 841.


Jurisprudência STF 6207 de 04 de Fevereiro de 2021