“poder constituinte decorrente” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.088.021 de 03/11/2022
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. RRC. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. ENUNCIADOS SUMULARES NºS 20, 24 E 30 DO TSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. ÓBICE SUMULAR Nº 28 DO TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. O TRE/PR indeferiu o registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual pelo Paraná nas Eleições 2022, haja vista a ausência de prova de filiação partidária antes dos 6 meses que antecedem o pleito (art. 9º da Lei 9.504/97).2. Nos termos da Súmula nº 20 do TSE, "a prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou...
- Jurisprudência - TSE224.491 de 07/02/2022
Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário Eleitoral. Eleições 2014. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Governador e Vice–Governador. Abuso do poder político e econômico. Inexistência de vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que deu parcial provimento a recursos ordinários, para julgar parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral proposta contra os candidatos eleitos aos cargos de governador e vice–governador do Estado do Amazonas, nas Eleições 2014, e prejudicada a cassação dos seus mandatos e a renovação...
- Jurisprudência - TSE60.532.715 de 18/03/2021
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luis Felipe Salomão, reconheceu a legitimidade da Google Brasil Internet LTDA.. No mérito, por maioria, vencidos os Ministros Mauro Campbell Marques (Relator), Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão, deu provimento aos recursos especiais eleitorais e afastou a multa imposta a Jilmar Augustinho Tatto, nos termos do voto do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que redigirá o acórdão. Suspeição do Ministro Luís Roberto Barroso. Falaram: pelo recorrente, Google Brasil Internet LTDA., o Dr. Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, e pela recorr...
- Jurisprudência - TSE60.015.153 de 26/04/2021
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. A aferição do prazo de desincompatibilização vincula–se a efetiva competência relativa ao cargo, não a sua nomenclatura, sob pena de desvirtuamento da ratio normativa. Precedentes.2. No caso, consta do acórdão regional que "a Administração Municipal se organiza em Gerências e não em Secretarias, como ocorre na maioria das Cidades" e que, por estar diretamente subordinado ao Prefeito, o cargo ocupado pelo Recorrente é "equivalente ao de Secretário Municipal, para o qual a LC n...
- Jurisprudência - TSE60.105.268 de 16/11/2023
ELEIÇÕES 2020. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS ELEITORAIS. AIJEs. PREFEITO E VICE-PREFEITO.CONDUTA VEDADA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E BOLSISTAS. OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. REDUÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULAS N. 24 E 26 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias, de que houve contratações de servidores temporários e bolsistas em período vedado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no recurso especial eleitoral, nos termos da Súm...
- Jurisprudência - TSE60.041.716 de 15/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência e, por maioria, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o deferimento do registro de candidatura do recorrido, eleito para o cargo de Prefeito de Cachoeiras de Macacu/RJ, nos termos do voto do Relator, vencidos, no mérito, os Ministros Edson Fachin e Luis Felipe Salomão, por seus fundamentos. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pela recorrente, Coligação Fazer o Certo Fazer Diferente, o Dr. Admar Gonzaga, e pelo recorrido, Rafael Muzzi de M...
- Jurisprudência - TSE60.003.062 de 27/06/2022
REVISÃO DE ELEITORADO. CONCEITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ABRANGÊNCIA. IRREGULARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. BIOMETRIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES. SUSPENSÃO. RES.–TSE N. 23.696/2022. FECHAMENTO DO CADASTRO. ARQUIVAMENTO.1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o conceito de domicílio eleitoral possui maior abrangência, alcançando vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, de modo que a aferição meramente estatística não é capaz de revelar, por si só, situação que justifique a revisão do eleitorado.2. Ademais, o procedimento relativo à coleta de dados biométricos pelos órgãos da Justiça Eleitoral encontra–se suspenso, assim como ...
- Jurisprudência - TSE60.102.205 de 02/02/2021
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo interno em Recurso Extraordinário. Agravo de Instrumento. Eleições 2018. Prestação de Contas. Senador. Violação ao art. 93, IX, da CF. Tema 339. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento no Tema 339. 2. O agravante sustenta ser equivocado o enquadramento no Tema 339, pois restou demonstrada a repercussão geral, bem como houve omissão do acórdão do TSE que não enfrentou os argumentos deduzidos pelo recorrente. 3. A decisão impugnada está em consonância com o ente...