Jurisprudência TSE 060105268 de 16 de novembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
16/10/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento aos agravos em recursos especiais, nos termos do voto da relatora. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS ELEITORAIS. AIJEs. PREFEITO E VICE-PREFEITO.CONDUTA VEDADA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E BOLSISTAS. OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. REDUÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULAS N. 24 E 26 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias, de que houve contratações de servidores temporários e bolsistas em período vedado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no recurso especial eleitoral, nos termos da Súmula n. 24 do Tribunal Superior Eleitoral.2. A parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida suficientes para a sua manutenção, nos termos da Súmula n. 26 deste Tribunal Superior.3. Agravos aos quais se nega seguimento.