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poder constituinte decorrente” em Decisões

  • Orientação Jurisprudencial - TST302 de 11/08/2003

    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

  • Orientação Jurisprudencial - TST327 de 25/04/2005

    Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

  • Orientação Jurisprudencial - TST137 de 04/05/2004

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

  • Orientação Jurisprudencial - TST418 de 02/07/2025

    Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

  • Orientação Jurisprudencial - TST12 de 25/04/2005

    Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 26/85 contam-se desde a data da sua promulgação.

  • Orientação Jurisprudencial - TST88 de 25/04/2005

    O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT...

  • Orientação Jurisprudencial - TST7 de 25/04/2005

    A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.

  • Orientação Jurisprudencial - TST226 de 25/04/2005

    Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).