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Orientação Jurisprudencial TST 7/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/1963, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 7/SDI1 de 25 de abril de 2005