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Orientação Jurisprudencial TST 327/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 392) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Tese

Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA