Orientação Jurisprudencial TST 226/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PENHORABILIDADE.
Observação
(título alterado) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA