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Orientação Jurisprudencial TST 137/SDI2 de 04 de maio de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL.

Observação

(DJ 04.05.2004)

Tese

Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA