Orientação Jurisprudencial TST 137/SDI2 de 04 de maio de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL.
Observação
(DJ 04.05.2004)
Tese
Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA