Orientação Jurisprudencial TST 418/SDI1 de 02 de julho de 2025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Tese
Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA