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Orientação Jurisprudencial TST 418/SDI1 de 02 de julho de 2025

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.

Observação

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

Tese

Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 418/SDI1 de 02 de julho de 2025