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Orientação Jurisprudencial TST 88/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 88/SDI1 de 25 de abril de 2005