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Orientação Jurisprudencial TST 12/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 26/85 contam-se desde a data da sua promulgação.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 12/SDI1 de 25 de abril de 2005