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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais11 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O artigo 13 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 13 – (...) VII – realizar pesquisas, estudos e planos sobre as diversas modalidades de transportes; VIII – promover em conjunto ou por meio dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria a implantação de serviços de transporte indispensáveis ao atendimento das necessidades do Estado e de sua população; IX – zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Estado, através de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria, objetivando à qualidade, segurança e eficiência dos ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais181 de 20/01/2011

    Art. 2º, §3º - – O Escritório de Prioridades Estratégicas poderá submeter projetos à FAPEMIG para obtenção de financiamento, obedecidos os critérios de mérito técnico-científico definidos pela entidade.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais129 de 25/01/2007

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo. (A Lei Delegada nº 129, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 257 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais34 de 28/08/1985

    Art. 1º, VII - prestar, diretamente ou com a participação de organizações dacomunidade, assistência ao trabalhador desempregado, a indivíduo ou grupos carentes de renda, e à família do trabalhador; bem como atuar no atendimento à população em situações de emergência por motivos sociais, econômicos ou metereológicos;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais57 de 29/01/2003

    Art. 2º, IX - manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores-alvo da Secretaria;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais21 de 28/08/1985

    Art. 7º, I - auxílio e subvenções de órgão, entidade pública ou privada, nacional ou internacional;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais170 de 25/01/2007

    Art. 2º, III - aprovar planos de proteção, conservação, revitalização e intervenção de bens culturais protegidos, de propriedade pública ou privada;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais13 de 28/08/1985

    Art. 3º, V - Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.