Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul73 de 13/07/2017Art. 1º - O art. 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação:
Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.