Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 08 de Dezembro de 1998
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.
O artigo 3º da Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Fica suprimida a Seção III do Capítulo III e revogados os artigos 96 e 97 da Constituição Estadual."
Deputado José Ivo Sartori, Presidente.