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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 08 de Dezembro de 1998

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.


Art. 1º

O artigo 3º da Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Fica suprimida a Seção III do Capítulo III e revogados os artigos 96 e 97 da Constituição Estadual."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado José Ivo Sartori, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 08 de Dezembro de 1998