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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 2 de 30 de Abril de 1992

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do artigo 200 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 30 de abril de 1992.


Art. 1º

O "caput" do artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa:"

Art. 2º

Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado Cezar Schirmer, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 2 de 30 de Abril de 1992