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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 2 de 30 de Abril de 1992


Art. 1º

O "caput" do artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa:"