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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 13 de Julho de 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de julho de 2017.


Art. 1º

O art. 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:


Deputado Edegar Pretto, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 13 de Julho de 2017