Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 13 de Julho de 2017
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de julho de 2017.
O art. 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:
Deputado Edegar Pretto, Presidente.