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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 13 de Julho de 2017

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Art. 1º

O art. 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.