Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul45 de 11/08/2004Art. 1º - O parágrafo único do art. 223 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os planos diretores e as diretrizes gerais de ocupação dos territórios municipais disporão, necessariamente, sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural."...