Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 48 de 23 de Fevereiro de 2005
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, Alegre, 23 de fevereiro de 2005.
Acrescenta inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, que será o XVI, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... ... XVI - valorizar e preservar o Pampa Gaúcho, sua cultura, patrimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa, garantindo-se a denominação de origem."
Deputado Iradir Pietroski, Presidente.