Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 48 de 23 de Fevereiro de 2005


Art. 1º

Acrescenta inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, que será o XVI, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... ... XVI - valorizar e preservar o Pampa Gaúcho, sua cultura, patrimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa, garantindo-se a denominação de origem."