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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 48 de 23 de Fevereiro de 2005

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Art. 1º

Acrescenta inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, que será o XVI, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... ... XVI - valorizar e preservar o Pampa Gaúcho, sua cultura, patrimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa, garantindo-se a denominação de origem."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 48 /2005