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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 29 de Março de 2006

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 29 de março de 2006.


Art. 1º

"caput" do art. 50 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária."

Art. 2º

sta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.


DEPUTADO FERNANDO ZÁCHIA, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 29 de Março de 2006