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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 29 de Março de 2006

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Art. 1º

"caput" do art. 50 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária."