Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 52 de 29 de Março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
"caput" do art. 50 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária."