Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 55 de 16 de Fevereiro de 2007
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2007.
O "caput" do art. 127 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 - O policial civil ou militar, e os integrantes dos quadros dos servidores penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, quando feridos em serviço, terão direito ao custeio integral, pelo Estado, das despesas médicas, hospitalares e de reabilitação para o exercício de atividades que lhes garantam a subsistência. .................................................."
DEPUTADO FREDERICO ANTUNES, Presidente.