Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 11 de Agosto de 2004
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2004.
Acrescenta-se inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... ... XV - estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);"
Deputado Vieira Cunha, Presidente.