Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 11 de Agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta-se inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... ... XV - estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);"