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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 11 de Agosto de 2004

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Art. 1º

Acrescenta-se inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... ... XV - estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);"

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 46 /2004