Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais5 de 26/09/1975Acrescenta parágrafo ao artigo 231, da Constituição do Estado.
(A Emenda à Constituição nº 5, de 26/9/1975, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:...