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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 72 de 24 de novembro de 2005

Acrescenta parágrafo ao art. 199 da Constituição do Estado e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 199 da Constituição do Estado o seguinte § 4º: "Art. 199 – (...) § 4º – As atividades acadêmicas e administrativas das universidades públicas estaduais serão reguladas por normas específicas.".

Art. 2º

– Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 129: "Art. 129 – As fundações educacionais de ensino superior que efetuaram a opção prevista no inciso I do § 1º do art. 82 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam à condição de associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, com vistas ao estabelecimento de cooperação mútua, mantida a autonomia administrativa, financeira e patrimonial das fundações. § 1º – Outras fundações educacionais de ensino superior poderão associar-se à Uemg, mediante decreto do Governador, após manifestação expressa do órgão colegiado deliberativo da fundação. § 2º – A fundação associada à Uemg poderá: I – ser absorvida, caso haja manifesto interesse do Estado e da fundação, atendidos os requisitos e procedimentos previstos em lei; II – desvincular-se da Uemg, ouvido o órgão colegiado deliberativo da fundação, com representantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.".

Art. 3º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Rêmolo Aloise – 1°-Vice-Presidente Deputado Rogério Correia – 2°-Vice-Presidente Deputado Fábio Avelar – 3°-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade – 1°-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2°-Secretário Deputado Elmiro Nascimento – 3°-Secretário