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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 72 de 24 de novembro de 2005

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 199 da Constituição do Estado o seguinte § 4º: "Art. 199 – (...) § 4º – As atividades acadêmicas e administrativas das universidades públicas estaduais serão reguladas por normas específicas.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 72 /2005