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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de abril de 1980

Altera a redação do § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 14, de 28/4/1980, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1980.


Art. 1º

O § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 85 - .............................................. § 2º - Poderão ser designados delegados especiais os delegados de carreira aposentados, os oficiais da Polícia Militar da ativa, da reserva ou reformados e os policiais civis bacharéis em Direito".

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente - João Navarro O 1º Vice-Presidente - Pedro Narciso O 2º Vice-Presidente - Ruy da Costa Val O 1º Secretário - Narcélio Mendes O 2º Secretário - Neif Jabur O 3º Secretário - Nelson Carvalho O 4º Secretário - Fábio Vasconcellos ------------------------------------------------------------------------- Data da última atualização: 17/2/2006.

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