Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de abril de 1980
Altera a redação do § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 14, de 28/4/1980, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1980.
Art. 1º
O § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 85 - .............................................. § 2º - Poderão ser designados delegados especiais os delegados de carreira aposentados, os oficiais da Polícia Militar da ativa, da reserva ou reformados e os policiais civis bacharéis em Direito".
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente - João Navarro O 1º Vice-Presidente - Pedro Narciso O 2º Vice-Presidente - Ruy da Costa Val O 1º Secretário - Narcélio Mendes O 2º Secretário - Neif Jabur O 3º Secretário - Nelson Carvalho O 4º Secretário - Fábio Vasconcellos ------------------------------------------------------------------------- Data da última atualização: 17/2/2006.