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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de abril de 1980

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Art. 1º

O § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 85 - .............................................. § 2º - Poderão ser designados delegados especiais os delegados de carreira aposentados, os oficiais da Polícia Militar da ativa, da reserva ou reformados e os policiais civis bacharéis em Direito".