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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 8 de 08 de outubro de 1976

Dá nova redação ao artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 8, de 8/10/1976, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1976.


Art. 1º

O artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 1º (primeiro) de março a 5 (cinco) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 5 (cinco) de dezembro de cada ano. § 1º - Entende-se por sessão legislativa o conjunto de 2 (dois) períodos de funcionamento da Assembléia. § 2º - No início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa; promoverá reuniões preparatórias, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro, com a finalidade de: a) dar posse a seus membros; b) eleger a Mesa para os primeiros dois anos. § 3º - por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembléia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado. § 4º - a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa será feita: a) pelo Governador do Estado, quando a entender necessária; b) pelo seu Presidente, quando ocorrer intervenção em Município. § 5º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada".

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente: João Araújo Ferraz O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário: Said Paulo Arges O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho O 4º Secretário: João Pedro Gustin ---------------------------------------------------------------------- Data da última atualização: 22/2/2006.

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