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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná9 de 19/06/2001

    Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 09 de 19 de Junho de 2001...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná10 de 24/10/2001

    Art. unico - Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam a ter a seguinte redação: "Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Polícia Científica. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar." "Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de c...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná31 de 23/05/2012

    Art. 1º - art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE manterá seu caráter educativo e cultural, com a prioridade de sua programação à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses, estando vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná1 de 05/08/1993

    Art. unico - O inciso IX do Art. 179 da Constituição Estadual passa a ter seguinte redação: Art. 179 - ......................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pre-escolar, fundamental e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná23 de 25/01/2008

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná18 de 08/11/2006

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná20 de 02/04/2007

    Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná32 de 20/03/2013

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.