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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 01 de 05 de Agosto de 1993

EMENDA N° 01 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

A mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art 64 da Constituição Estadual a seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de agosto de 1993.


Art. único

O inciso IX do Art. 179 da Constituição Estadual passa a ter seguinte redação: Art. 179 - ......................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pre-escolar, fundamental e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".


Orlando Pessuti Presidente Anibal Khury 1º. Secretário Dirceu Manfrinato 2º. Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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