Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 01 de 05 de Agosto de 1993
EMENDA N° 01 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. único
O inciso IX do Art. 179 da Constituição Estadual passa a ter seguinte redação: Art. 179 - ......................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pre-escolar, fundamental e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".