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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 10 de 24 de Outubro de 2001

EMENDA Nº. 10 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A Emenda Constitucional nº 10,  de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, 16 de outubro de 2001.


Art. único

Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam a ter a seguinte redação: "Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Polícia Científica. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar." "Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de carreira da classe mais elevada, na forma da lei. § 1º A função policial científica fundamenta-se na hierarquia e disciplina. § 2º O Conselho da Polícia Científica é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais científicas. § 3º Os cargos da Polícia Científica serão providos mediante concurso público de provas e títulos, observando o disposto na legislação especifica."


Hermas Brandão Presidente Valdir Rossoni 1º. Secretário Antonio Anibelli 2º. Secretário anexo10276_34319.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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