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Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 10 de 24 de Outubro de 2001

EMENDA Nº. 10 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A Emenda Constitucional nº 10,  de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

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Art. único

Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam a ter a seguinte redação: "Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Polícia Científica. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar." "Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de carreira da classe mais elevada, na forma da lei. § 1º A função policial científica fundamenta-se na hierarquia e disciplina. § 2º O Conselho da Polícia Científica é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais científicas. § 3º Os cargos da Polícia Científica serão providos mediante concurso público de provas e títulos, observando o disposto na legislação especifica."

Art. unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 10 /2001