Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 31 de 23 de Maio de 2012
Altera o art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do artigo 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de maio de 2012.
Art. 1º
art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE manterá seu caráter educativo e cultural, com a prioridade de sua programação à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses, estando vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Valdir Rossoni Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado RENI PEREIRA 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado