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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 31 de 23 de Maio de 2012

Altera o art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.