Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 31 de 23 de Maio de 2012
Altera o art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE manterá seu caráter educativo e cultural, com a prioridade de sua programação à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses, estando vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS."