Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32 de 20 de Março de 2013
Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de março de 2013.
O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ... I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura; (...)."
Deputado Valdir Rossoni Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado ADEMIR BIER 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado