Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32 de 20 de Março de 2013
Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de março de 2013.
Art. 1º
O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ... I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura; (...)."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Valdir Rossoni Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado ADEMIR BIER 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado