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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32 de 20 de Março de 2013

Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ... I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura; (...)."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 32 de 20 de Março de 2013