Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32 de 20 de Março de 2013
Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ... I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura; (...)."