Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32 de 20 de Março de 2013

Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.


Art. 1º

O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 ... I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura; (...)."