Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32 de 20 de Março de 2013
Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.