Emenda Constitucional Estadual do Paraná38 de 26/05/2017Art. 1º - O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.