Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 38 de 26 de Maio de 2017
Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de maio de 2017.
O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado JONAS GUIMARÃES 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado