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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 38 de 26 de Maio de 2017

Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de maio de 2017.


Art. 1º

O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado JONAS GUIMARÃES 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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