Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 38 de 26 de Maio de 2017
Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.