Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 27 de 16 de Agosto de 2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE
EMENDA CONSTITUCIONAL
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, 11 de agosto de 2010.
Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: "Art. 47. .... § 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado".
Nelson Justus Presidente Alexandre Curi 1º. Secretário Valdir Rossoni 2º. Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado