Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 27 de 16 de Agosto de 2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: "Art. 47. .... § 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado".