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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 27 de 16 de Agosto de 2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE


Art. 1º

Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: "Art. 47. .... § 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado".