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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39 de 12 de Dezembro de 2017

Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.

Ementa: Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 12 de dezembro de 2017.


Art. 1º

O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Art. 2º

O parágrafo único do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XVI, primeira parte, XVIII, e ainda, na forma da lei, a prevista no inciso I deste artigo.(NR)

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado JONAS GUIMARÃES 2º Secretário Deputado GUTO SILVA 1º Vice-Presidente Deputado ANDRE BUENO 2º Vice-Presidente Deputado GILBERTO RIBEIRO 3º Vice-Presidente Deputado WILMAR REICHEMBACH 3º Secretário Deputado SCHIAVINATO 4º Secretário Deputado ADELINO RIBEIRO 5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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