Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39 de 12 de Dezembro de 2017
Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.
Ementa: Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 12 de dezembro de 2017.
Art. 1º
O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Art. 2º
O parágrafo único do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XVI, primeira parte, XVIII, e ainda, na forma da lei, a prevista no inciso I deste artigo.(NR)
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado JONAS GUIMARÃES 2º Secretário Deputado GUTO SILVA 1º Vice-Presidente Deputado ANDRE BUENO 2º Vice-Presidente Deputado GILBERTO RIBEIRO 3º Vice-Presidente Deputado WILMAR REICHEMBACH 3º Secretário Deputado SCHIAVINATO 4º Secretário Deputado ADELINO RIBEIRO 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado